top of page
Buscar

Split Payment: o que muda para o empresário e como se proteger em vendas online

Foto do escritor: Bruno Batista
Bruno Batista
20 de ago.
9 min de leitura
Advogados e empresários analisando contratos e documetos

A reforma tributária do consumo criou um novo modelo de recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Entre os mecanismos previstos está o split payment, expressão usada para designar a separação automática do valor dos tributos no momento da liquidação financeira da operação.


Na prática, parte do valor pago pelo cliente poderá ser direcionada diretamente ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal, antes que o saldo da venda seja disponibilizado ao fornecedor.


Esse mecanismo tende a aumentar o controle sobre a arrecadação, mas também exige atenção especial do empresário. O impacto pode ser relevante no fluxo de caixa, na gestão de cancelamentos e nas devoluções próprias do comércio eletrônico.


Aviso importante: este artigo tem caráter exclusivamente informativo. A aplicação concreta da legislação depende do regime tributário da empresa, do tipo de operação, da regulamentação dos sistemas e da análise dos documentos e contratos envolvidos. O conteúdo não substitui uma consulta jurídica individualizada.

O que é o split payment?


O split payment é um sistema de recolhimento em que o IBS e a CBS são separados do valor da operação no momento em que o pagamento é liquidado.


A Lei Complementar nº 214/2025 prevê que os prestadores de serviços de pagamento e as instituições operadoras deverão segregar e recolher os valores correspondentes ao IBS e à CBS ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal.


Essa obrigação está prevista no art. 31 da LC nº 214/2025, que relaciona a segregação dos tributos ao momento da liquidação financeira da transação.


Em uma venda feita pela internet, por exemplo, o fluxo poderá funcionar de forma semelhante a este:

  1. o consumidor realiza o pagamento;

  2. a operação é vinculada ao documento fiscal eletrônico;

  3. o sistema identifica o valor correspondente ao IBS e à CBS;

  4. os tributos são segregados e recolhidos;

  5. o fornecedor recebe o saldo da operação.


O empresário, portanto, não necessariamente terá acesso imediato ao valor bruto pago pelo cliente.



Como será calculado o valor a ser separado?


No procedimento padrão, o fornecedor deverá informar no documento fiscal eletrônico os dados necessários para vincular a operação à transação de pagamento e identificar os débitos de IBS e CBS.


Antes de disponibilizar os recursos ao fornecedor, o prestador de pagamento deverá consultar os sistemas do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal para verificar o valor dos débitos tributários relacionados à operação.


A legislação também prevê uma alternativa para situações em que a consulta não possa ser realizada. Nessa hipótese, poderá haver segregação com base nas informações disponíveis, seguida de apuração posterior e transferência de eventual excedente ao fornecedor.


A LC nº 214/2025 prevê, em determinadas situações, a transferência de valores excedentes ao fornecedor em até três dias úteis, conforme as regras dos arts. 32 e 33.


Esse prazo não deve ser confundido com um prazo geral de restituição ao consumidor. Trata-se, em princípio, de uma regra de transferência e ajuste entre o sistema de arrecadação e o fornecedor.


Também existe um procedimento simplificado


A lei prevê um procedimento simplificado para determinadas operações, especialmente quando o adquirente não é contribuinte do regime regular.


Nesse modelo, o valor segregado pode ser calculado a partir de um percentual previamente estabelecido pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal.


O ponto de atenção é que esse percentual pode não corresponder exatamente ao valor efetivamente devido em cada operação. A própria legislação prevê que o percentual não guardará necessariamente relação direta com o valor efetivamente incidente sobre aquela venda.


Por isso, o empresário deverá acompanhar:

  • o método de cálculo aplicado à sua atividade;

  • a forma de ajuste entre o valor presumido e o valor efetivamente devido;

  • os prazos para transferência de eventuais excedentes;

  • os reflexos na apuração mensal;

  • a compatibilidade entre os documentos fiscais e os pagamentos recebidos.


O principal impacto: menos disponibilidade imediata de caixa


O split payment não representa, por si só, um novo tributo. O principal efeito está na forma e no momento do recolhimento.


Hoje, em muitos negócios, o empresário recebe o valor da venda e posteriormente organiza o pagamento dos tributos. Com o split payment, o valor correspondente ao IBS e à CBS poderá ser retirado da liquidação financeira antes de chegar à conta da empresa.


Isso pode gerar efeitos importantes:

  • redução do valor bruto disponível no momento da venda;

  • necessidade de revisar projeções de caixa;

  • menor utilização temporária dos valores tributários para financiar a operação;

  • impacto na compra de estoque e no pagamento de fornecedores;

  • necessidade de reforçar capital de giro;

  • maior dependência da qualidade das informações fiscais e financeiras transmitidas ao sistema.


A empresa não deve tratar o valor bruto da venda como se estivesse integralmente disponível. A gestão financeira deverá considerar o valor líquido após a segregação dos tributos, as taxas dos meios de pagamento, os custos de logística, as comissões e eventuais estornos.


E quando o consumidor cancela a compra?


Essa é uma das questões mais sensíveis para o comércio eletrônico.


O cancelamento pode ocorrer por diversos motivos:

  • arrependimento do consumidor;

  • produto indisponível;

  • falha na entrega;

  • pagamento não autorizado;

  • erro no pedido;

  • cancelamento solicitado antes do envio;

  • devolução do produto após o recebimento;

  • distrato ou não realização do fornecimento.


É importante separar duas questões diferentes:


1. A obrigação de devolver o dinheiro ao consumidor


A relação entre empresa e consumidor continua sujeita às regras do Código de Defesa do Consumidor e às demais normas aplicáveis ao contrato.


Em determinadas hipóteses, especialmente nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento dentro do prazo legal. Nessa situação, a empresa deverá observar as regras aplicáveis para cancelamento e restituição do valor pago.


2. O tratamento do IBS e da CBS que já foram segregados


O fato de a empresa ter de devolver o valor ao consumidor não significa necessariamente que o IBS e a CBS segregados retornarão automaticamente, no mesmo instante, para a conta da empresa.


Esse é o ponto que precisa ser tratado com cautela.


A LC nº 214/2025 prevê mecanismos de apuração, ajustes e extinção de débitos. O art. 10, §§ 4º e 5º, trata de situações de pagamento antecipado e de não ocorrência do fornecimento, inclusive em hipóteses de distrato. A legislação também prevê regras relacionadas a créditos e ajustes decorrentes da operação.


Entretanto, não é tecnicamente correto afirmar, sem ressalvas, que a lei criou uma regra geral segundo a qual toda devolução ao consumidor deverá ser necessariamente custeada pelo capital de giro do vendedor até uma futura apuração tributária.


Esse pode ser um risco operacional e financeiro concreto, dependendo do funcionamento dos sistemas, do momento do cancelamento, do meio de pagamento e da regulamentação aplicável. Mas a existência, o prazo e a forma de eventual recomposição do valor tributário devem ser analisados conforme a operação e as normas complementares.


Em outras palavras: o empresário deve se preparar para a possibilidade de devolver o valor integral ao consumidor antes de receber eventual ajuste tributário, mas não deve apresentar essa consequência como uma regra absoluta e já completamente definida para todos os casos.


Um exemplo prático


Imagine uma venda de R$ 1.000,00 realizada em uma loja virtual.


No momento da liquidação:

  • o sistema identifica o débito de IBS e CBS;

  • uma parte do valor é segregada e recolhida;

  • o restante é disponibilizado à empresa.


Posteriormente, o consumidor cancela a compra e tem direito à restituição.


A empresa poderá ter de devolver ao consumidor o valor que lhe é devido conforme a legislação consumerista e os termos da operação. Entretanto, o valor tributário já segregado poderá depender de cancelamento fiscal, processamento sistêmico, ajuste na apuração ou outro procedimento previsto na regulamentação.


O resultado financeiro pode ser diferente conforme o momento do cancelamento:

  • antes da liquidação do pagamento;

  • depois da liquidação, mas antes do envio do produto;

  • depois da emissão do documento fiscal;

  • após a entrega;

  • depois do encerramento do período de apuração;

  • após a devolução física da mercadoria.


Por isso, não basta ter uma política comercial de cancelamento. A empresa precisará ter também um procedimento fiscal e financeiro integrado.


O que o empresário deve fazer para se proteger?


1. Mapear o ciclo completo da venda


A empresa deve documentar o fluxo desde:

  • emissão do documento fiscal;

  • autorização do pagamento;

  • liquidação financeira;

  • segregação do IBS e da CBS;

  • envio do produto;

  • cancelamento;

  • devolução;

  • estorno;

  • ajuste fiscal.


O objetivo é identificar em que momento o dinheiro sai da conta da empresa e em que momento eventual valor tributário poderá ser ajustado.


2. Criar uma reserva específica para cancelamentos


O empresário deve avaliar, com sua contabilidade e sua área financeira, a criação de uma reserva para:

  • arrependimento do consumidor;

  • devoluções;

  • chargebacks;

  • pagamentos cancelados;

  • erros de faturamento;

  • falhas de integração;

  • diferenças entre valores segregados e valores efetivamente devidos.


Essa reserva não elimina o risco, mas reduz a possibilidade de que uma onda de cancelamentos comprometa a operação.


3. Revisar contratos com plataformas e meios de pagamento


Os contratos com marketplaces, gateways, adquirentes e subadquirentes devem ser revisados para esclarecer:

  • quem informa os dados da operação;

  • quem responde por erros de vinculação;

  • como será feito o estorno;

  • qual é o prazo de repasse;

  • como serão tratados chargebacks;

  • quem suportará custos operacionais;

  • como serão corrigidas divergências;

  • quem fornecerá os comprovantes e relatórios;

  • como será feita a conciliação.


Não é recomendável aceitar cláusulas genéricas que transfiram integralmente para o comerciante todos os riscos de falhas sistêmicas sem estabelecer procedimento de contestação e correção.


4. Integrar os sistemas fiscal, financeiro e de pagamentos


O sistema da empresa deve conseguir relacionar:

  • número do documento fiscal;

  • identificação do pedido;

  • meio de pagamento;

  • parcela;

  • data da liquidação;

  • valor segregado;

  • valor efetivamente recebido;

  • cancelamento;

  • devolução;

  • estorno;

  • ajuste fiscal.


Sem essa rastreabilidade, a empresa poderá ter dificuldade para demonstrar que uma operação foi cancelada e que o tributo correspondente deve ser ajustado.


5. Revisar a política de preços


A formação do preço deve considerar que o imposto será segregado na liquidação financeira. Também devem ser considerados:

  • custo de aquisição;

  • frete;

  • armazenagem;

  • taxas de cartão;

  • comissões;

  • perdas;

  • devoluções;

  • custo de atendimento;

  • capital de giro;

  • prazo de recebimento.


A empresa deve evitar calcular sua margem apenas sobre o valor bruto da venda.


6. Criar um procedimento formal de cancelamento


A política interna deve indicar:

  • quem pode autorizar o cancelamento;

  • como o pedido será registrado;

  • quando o documento fiscal será cancelado ou ajustado;

  • como será feito o estorno;

  • quais documentos deverão ser arquivados;

  • como o departamento financeiro será informado;

  • como a contabilidade fará a conciliação;

  • como será acompanhado eventual ajuste do IBS e da CBS.


Esse procedimento deve ser compatível com o Código de Defesa do Consumidor e com as regras fiscais aplicáveis.


7. Manter documentação e evidências


A empresa deve guardar, de maneira organizada:

  • pedido do consumidor;

  • documento fiscal;

  • comprovante de pagamento;

  • comprovante de liquidação;

  • relatório do meio de pagamento;

  • comunicação de cancelamento;

  • comprovante de estorno;

  • comprovante de devolução;

  • registros de atendimento;

  • documentos de transporte;

  • lançamentos contábeis e fiscais.


Esses documentos podem ser importantes em auditorias, fiscalizações, disputas com consumidores, contestações de chargeback e discussões com prestadores de pagamento.


O que ainda depende de regulamentação?


A aplicação prática do split payment depende de regras complementares, sistemas tecnológicos, atos conjuntos e procedimentos operacionais.


Entre os pontos que exigem acompanhamento estão:

  • leiaute dos documentos fiscais;

  • integração entre documentos fiscais e transações financeiras;

  • funcionamento da consulta aos sistemas;

  • tratamento de indisponibilidade;

  • procedimentos de cancelamento;

  • ajustes em devoluções;

  • transferência de excedentes;

  • apuração de diferenças;

  • tratamento de parcelamentos;

  • responsabilidades de plataformas e instituições de pagamento;

  • cronograma de implementação.


O empresário não deve basear decisões permanentes apenas em apresentações, notícias ou testes-piloto. É necessário verificar a legislação vigente, os atos regulamentares e as orientações oficiais aplicáveis ao setor.


A empresa pode repassar o custo ao consumidor?


A formação do preço é uma decisão empresarial, mas não deve ser feita de maneira que viole as normas de proteção ao consumidor ou resulte em informação inadequada.


Também é importante não confundir:

  • a inclusão econômica do custo tributário no preço;

  • a indicação transparente dos tributos;

  • a cobrança indevida de valores;

  • a alteração unilateral de preço;

  • a retenção de quantias que deveriam ser restituídas.


Qualquer política de preço ou de cancelamento deve ser analisada à luz do contrato, da oferta apresentada, do Código de Defesa do Consumidor e da legislação tributária.


Conclusão


O split payment tende a alterar de maneira significativa a rotina financeira e fiscal das empresas. O tributo poderá ser segregado automaticamente no momento da liquidação financeira, reduzindo a disponibilidade imediata do valor bruto da venda.


Para empresas de comércio eletrônico, o maior cuidado está na coordenação entre cancelamento, devolução ao consumidor, estorno financeiro, documento fiscal e eventual ajuste do IBS e da CBS.


A Lei Complementar nº 214/2025 prevê mecanismos de segregação, apuração, extinção e transferência de valores, mas a aplicação concreta das devoluções dependerá da operação, dos sistemas e da regulamentação.


A orientação mais prudente é o empresário:

  1. não considerar todo o valor bruto da venda como caixa disponível;

  2. revisar contratos com meios de pagamento e plataformas;

  3. integrar sistemas fiscais e financeiros;

  4. criar procedimento formal para cancelamentos e devoluções;

  5. manter reserva para oscilações de fluxo de caixa;

  6. acompanhar a regulamentação oficial;

  7. buscar análise jurídica e contábil específica antes de alterar contratos, preços ou políticas c

    omerciais.


O planejamento antecipado não elimina todas as incertezas da transição, mas permite que a empresa identifique riscos, organize evidências e reduza a possibilidade de que um cancelamento comum se transforme em um problema de caixa, fiscalização ou atendimento ao consumidor.


Referências



Nota de atualização: o Split Payment foi adiado e não começará em janeiro de 2027. Ainda não há data prevista para que o sistema entre em operação. Até sua implantação, o Recolhimento pelo Adquirente (RAD) estará em funcionamento já no início de 2027.


Nota de atualização: a redação consolidada da legislação deve ser conferida antes da publicação, especialmente porque alterações posteriores e atos regulamentares podem modificar dispositivos, cronogramas e procedimentos operacionais.

 
 
 

Comentários


bottom of page